Carlos Augusto é representante do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio Grande do Sul (SENGE/RS) e, depois de assembleia geral entre o sindicato e os engenheiros, servidores públicos da TRENSURB de Porto Alegre/RS, formalizou as reivindicações da categoria profissional e apresentou-as em reunião ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (SESCON/RS). No entanto, Carlos está começando agora na função e ainda não está claro para ele os caminhos a serem seguidos para concretizar a convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos. Sendo assim, como você poderia ajudar Carlos a dar continuidade ao processo de negociação entre os sindicatos e finalizar a convenção coletiva?
Soluções para a tarefa
Essas reinvindicações deverá ser feita com o apoio do ministério público do trabalho, da justiça do trabalho e do ministério do trabalho e emprego.
Isso porque os acordos e convenções coletivas, depois da reforma da previdência, passaram a ter grande destaque na legislação trabalhista.
Tal fato se deve para abrir mias espaço para a valorização dos acordos que são feitos entre patrões e empregados.
Importante notar assim a necessidade de se buscar os órgãos do governo para concretizar isso.
espero ter ajudado!
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Trata-se aqui de uma negociação de autodefesa por parte do SESCON/RS, com probabilidades futuras de as negociações se enquadrarem na característica de autocomposição. De acordo com o Art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a convenção coletiva representa o resultado das negociações entre os sindicatos das categorias profissionais e patronais, em que são estabelecidas algumas regras jurídicas, de forma impessoal, com o intuito de normatizar situações futuras. Sendo assim, Carlos precisa ter em mente que a convenção coletiva é um instrumento que deve conter as regras jurídicas, o qual deve conter as obrigações e os direitos incorporados aos contratos individuais de trabalho. Essa convenção deve conter também as cláusulas contratuais, expressando, de forma detalhada, os direitos e as obrigações acordadas entre os sindicatos das categorias profissionais e patronais. Ou seja, Carlos precisa compreender que a convenção coletiva é um instrumento solene em que as reivindicações negociadas e aceitas são materializadas por escrito, de acordo com o art. 613 da CLT, que deve ser depositado em órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, vigorando, então, após três dias após o devido registro. Outra informação importante que Carlos deve ter é de que o prazo de validade desse instrumento, conforme o art. 614, § 3º da CLT, não poderá superar dois anos. No entanto, a prática tem demonstrado que o prazo tem sido de 12 meses. Outro detalhe importante é que, de acordo com a CLT, a convenção coletiva não prevê a possibilidade de estender a convenção coletiva para fora das bases patronal e profissional representadas.
Explicação: