Carlos ajuizou ação de indenização por danos morais e morais em face de sua operadora de plano de saúde depois da negativa daquela em cobertura de cirurgia eletiva para retirada de pedras na vesícula. Alegou que pagou os procedimentos às suas própriasexpensas, tendo requerido em sede administrativaà operadorao respectivo reembolsodas despesas médicas, cuja resposta deveria vir em até 30 (trinta)dias. Sustenta que transcorrido esse prazo, a operadora rescindiu unilateralmente o contrato de plano de saúde sem lhe prestar qualquer tipo de reembolso. Instruiu o feito com documentos que comprovavam a doença enfrentada, bem como os boletos que comprovam a relação contratual. Por fim, requereu ao juízo a antecipação dos efeitos da tutela para ser reintegrado ao plano de saúde, sem prejuízo do reembolso das despesas havidas. Em sede de tutela antecipada, deferiram-se os efeitos da tutela antecipada, determinando-se a imediata reinclusão do proponente e seus dependentes no plano de saúde.Devidamente intimada, a operadora de saúde Gravame Ltda. Ofereceu contestaçãono prazolegal alegando que a doençade Carlos erapré-existente e que portanto, eximia a operadora de cobertura. Em ato contínuo, alegou que Carlos tornou-se inadimplente naquele período, o que novamente, não obrigava a operadoradacontrapartida de cobertura. Carlos impugnou as alegações da operadora de saúde demonstrando que encontra-se em dia com suas obrigações e que sua cirurgia decorreu de mal súbito, cuja origem só foi conhecida após a realização de exames complementares.Saneado o feito, o juiz julgou procedente o pedido condenando a operadora de plano de saúde Gravame Ltda ao pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) decorrentes do valor dispendido com o procedimentos cirúrgicoa título de danos materiais, além de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) decorrentesdos danos morais sofridos pela parte, diante da negativa de procedimento, bem como da consequente rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços médicos hospitalares. Por fim, ratificou ostermos da liminar concedida, determinando-se a continuidade da prestação de serviços médico-hospitalarespor período indeterminado.Na qualidade de advogado da operadora Gravame Ltda. Interponha recurso de apelação. Lembre-se, em suas razões recursais de demonstrar a tempestividade e o preparo.
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robertocassimirodini:
qual a peça?
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