Carlos adquiriu de Júlio, em 25 de janeiro de 1999, um imóvel rural localizado no ramal longe, com uma área total de 1.500,00 hectares, pela importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a época, sem que tenha feito o respectivo registro imobiliário do negócio jurídico, com a transferência do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição responsável. Decorridos anos da compra do imóvel, Carlos veio a adoecer, tendo que viajar a São Paulo para fazer tratamento de saúde. Ao retornar, 9 (nove) meses após a viagem, para a comarca da cidade em que se localizava o imóvel, fora surpreendido com a informação de que sua fazenda estava sendo ocupada por várias pessoas desconhecidas, as quais ali fizeram moradias, estavam plantando milho, mandioca e feijão, assim como realizando a criação de gado. Inconformado com a situação, Carlos procura o seu escritório para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Sendo você o advogado de Carlos, faça a peça processual cabível ao presente caso.
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Resposta:
Reintegração de Posse:
É a ação adequada para proteção da posse quando há esbulho, ou
seja, a perda total da posse molestada injustamente. Assim, é um interdito
de recuperação da posse perdida e a ação tem cabimento quando o possuidor é esbulhado através de violência, clandestinidade ou precariedade. Está
prevista no art. 926 do CPC e no art. 1.210 do CC.
Explicação:
Espero ter ajudado. Faça a peça.
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