Caio, Tício e Mévio decidem criar uma sociedade empresária para atuar no ramo de bebidas. Caio possui 50% das quotas, Tício possui 30% e Mévio, 20%. Depois de anos atuando no ramo de bebidas, a sociedade vive uma nova fase, e os tempos ruins refletiram no ânimo dos sócios. Caio e Tício, de ânimos acirrados, desentenderam-se com Mévio, pois este comercializava bebidas por conta própria para os mesmos clientes da sociedade, provocando prejuízos. Após severa discussão, chegaram à conclusão que a sociedade não prosperará, mas não entraram em acordo sobre a saída. Assim, Caio e Tício pretendem excluir Mévio da sociedade. Diante desse relato, há possibilidade da exclusão de Mévio da sociedade?
Soluções para a tarefa
Resposta:
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
A exclusão de sócios da sociedade limitada pode ser feita de forma extrajudicial, desde que haja previsão no contrato social para esse tipo de exclusão. A chamada exclusão por justa causa deve ser prevista no contrato e, para ser levada a efeito, deve ser convocada uma reunião de sócios específica para deliberar sobre tal saída. Uma vez aprovada em reunião específica para esse fim, por sócio(s) titular(es) de mais da metade do capital social, estará o sócio excluído a partir de então.
Explicação:
É possível a exclusão de sócio minoritário por justa causa (Mévio), em razão da prática de ato grave que coloque em risco a continuidade da empresa (artigo 1.085 Código Civil).
Procedimento para exclusão de sócio
- Requerimento da maioria dos sócios (mais da metade do capital social);
- Prática de ato de inegável gravidade;
- Realização de assembleia específica para alteração do contrato social;
- Convocação do sócio faltoso para exercício da ampla defesa;
- Exclusão por justa causa prevista no contrato social.
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