Caio, Ticio e Mévio assinaram o instrumento particular de constituição
da CTM Comércio Internacional Ltda. e logo em seguida iniciaram as atividades comerciais da
sociedade. Em razão do atraso de 40 dias na entrega de uma encomenda de 100 toneladas de
soja, o cliente prejudicado ajuizou demanda em face de Caio, Ticio e Mévio para cobrar a
multa de R$ 100.000,00 por dia de atraso na entrega do produto. Ao informarem a seu
advogado que foram citados na mencionada ação, Caio, Ticio e Mévio foram surpreendidos
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Resposta:
Versa sobre a aplicação dos artigos 986 e 990
Explicação:
O art. 986 do CC/02, versa sobre a ausência de registro, o que configura sociedade em comum. O art. 990 do CC/02, versa sobre a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios. Sendo assim, na medida em que não foram inscritos os atos constitutivos da CTM Comércio Internacional Ltda. perante o Registro do Comércio, a posição de Caio, Tício e Mévio é a de sócios de uma sociedade em comum. Em função do disposto no art. 990, eles responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Assim, possuem responsabilidade solidária e ilimitada perante o cliente que os processam.
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