Caio Mário da Silva Pereira nos ensina que “a lei somente perde a eficácia em razão de uma força contrária à sua vigência. E tal força é a revogação, [...] com força de fulminar a sua obrigatoriedade. [...] mas não podemos considerá-la como razão única. Pode ainda ocorrer a morte da norma jurídica independentemente da existência de uma lei posterior que a venha destruir. Há leis que trazem ínsito o germe de extinção de sua obrigatoriedade. Há leis que já começam a vigorar com o estabelecimento de um prazo para sua vigência, e força obrigatória a termo certo [...]” (PEREIRA, v. 1, 1990, p. 89).
Assinale a alternativa que indica quais afirmações estão corretas:
I – Segundo o princípio da continuidade, em regra, a lei tem caráter permanente.
II – A revogação parcial da lei denomina-se ab-rogação.
III – A lei temporária possui efeito erga omnes.
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RESPOSTA CERTA É : SEGUNDO O PRINCIPIO DA CONTINUIDADE,EM REGRA ,A LEI TEM CARÁTER PERMANENTE
RESPOSTA CERTA E : A LEI TEMPORÁRIA POSSUI EFEITO ERGA OMNES R: I e III
RESPOSTA CERTA E : A LEI TEMPORÁRIA POSSUI EFEITO ERGA OMNES R: I e III
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Somente I e III, estão corretas
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