Caio José, ajuizou ação em desfavor das lojas Riachuelo por uma cobrança indevida no valor de R$ 129,90 e, em sua petição inicial, atribuiu o valor da causa no quantum de R$ 150.000,00. A parte ré, ao ser citada para apresentar sua resposta, não concordou com o valor atribuído à causa pela parte autora e deseja questioná-lo em juízo. Para isto, a parte ré deverá:
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alternativa A em sua defesa impugnar o valor atribuído a causa pelo o autor através de uma preliminar de contestação
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Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;