Administração, perguntado por ffernandarit, 5 meses atrás

Caco e Cacilda se conheceram na adolescência, quando ainda estavam no colégio. Sempre foram amigos, frequentavam os mesmos lugares, tinham o mesmo círculo de amizade, mas nunca pensaram em ter um compromisso afetivo. Com o passar dos anos, já graduados vieram a se reencontrar e assim começaram a se relacionar, namoraram por um longo período para se conhecerem melhor e terem certeza de que queriam enquanto casal. Passados 5 anos, já estavam casados. O sonho de formar uma família foi ficando cada vez mais forte e decidiram então que teriam filhos. Com isso vieram Leandro e Kelly, com 7 e 4 anos, respectivamente. Após os filhos e com o passar dos anos, o relacionamento entre o casal mudou e Caco começou a ficar violento com todos os membros da família. Com receio do que poderia acontecer e querendo proteger aos filhos e a si mesma, Cacilda decide assim tomar as medidas legais para evitar que seus filhos fiquem órfãos, vítimas de um feminicídio (mulheres que são mortas simplesmente por serem mulheres). A partir do fato narrado acima e considerando a nova legislação que visa uma maior proteção para vítimas de violência doméstica, nesse caso específico, demonstre com fundamentação teórica, o que pode ser feito contra o agressor, a fim de que ele não cometa nenhuma conduta criminosa que possa agravar a situação.

Soluções para a tarefa

Respondido por stefgcampos
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A Lei nº.11.340/2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.  No caso de prática de violência pelo agressor, o juiz pode aplicar, de imediato, ao agressor, as seguintes medidas protetivas de urgência:  

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
  • Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
  • Proibição de determinadas condutas, entre as quais:  
  1. Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;  
  2. Contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
  3. Freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
  4. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
  5. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
  6. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e  
  7. Acompanhamento psicossocial do agressor.

Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher

  • Violência física - ofensa à integridade ou saúde corporal;
  • Violência psicológica - conduta que cause dano emocional ou perturbação da autoestima;
  • Violência sexual - conduta que limite ou anule direitos sexuais e reprodutivos da mulher;
  • Violência patrimonial - conduta que configure retenção, destruição ou subtração de bens, valores e recursos da mulher;
  • Violência moral - conduta que configure calúnia, difamação e injúria.

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#SPJ1

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