Busque na constituição brasileira atual as disposições referentes ao direito à propriedade, ao usucapião e aos casos previstos para desapropriação. Anote o resultado.
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Na Constituição Federal, o direito à propriedade é trazido no caput do art. 5º como direito fundamental.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
Ainda no art.5º, em seu inciso XXII, é expressamente trazido o direito à propriedade.
Também temos, no mesmo artigo, em seu inciso XXIII, que “a propriedade atenderá sua função social”. Também é possível encontrar referência a esse princípio em outros artigos, como o art. 170, 184, e 186. Além disso, os incisos subsequentes (XXIV e XXV) tratam da desapropriação. Vejamos:
“XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”