Direito, perguntado por nilsonrocha035, 10 meses atrás

boa noite gente, se eu vier deixar de pagar meu vivo empresa, será que futuramente afetará eu tirar as minhas notas fiscais, as que eu entrego aos meus clientes, sou mei,
Alguém pode por favor me orientar, obrigado ​

Soluções para a tarefa

Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Olá, boa madrugada.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Porém, deve obrigatoriamente emitir documento fiscal, em operações interestaduais.

Lembrando que CFOP e Natureza de Operação são coisas distintas.

Portanto, o campo da Natureza da Operação serve para descrever todas as operações que envolvem o produto, podendo ser, compra, venda, devolução, remessa, retorno, entre outras.

Atente-se que, é permitido apenas uma Natureza da Operação por Nota Fiscal Eletrônica, não sendo possível acrescentar mais que uma na NFe.

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações, ou seja, é um código que identifica entradas e saídas do produto e se o mesmo irá circular dentro ou fora do estado.

O código é formado por 4 dígitos, o primeiro define qual o tipo da operação, se é entrada ou saída, e os outros três são referentes a finalidade e tipo do produto.

Por exemplo: Se o produto foi produzido pelo próprio estabelecimento, se é uma venda simples, matéria-prima, entre outras coisas.

Portanto, o CFOP serve para descrever o tipo de operação que envolve o produto e se o mesmo irá circular dentro ou fora do estado, além de também definir a arrecadação de impostos.

Primeiro ponto a se verificar é esse, você vende para pessoas físicas ou jurídicas?

Segundo ponto é que o Microempreendedor Individual não tem que pagar nenhum boleto de cobrança que chega pelo correio, e-mail ou SMS relativo a seu negócio para instituições privadas.

O MEI NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, NÃO efetue o pagamento, vez que, é indevida.

Terceiro ponto Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram sua situação tributária com a Receita Federal, além de terem o CNPJ cancelado, não poderão tirar passaporte, fazer inventário, emitir certidão negativa, nem realizar transferência de bens até pagarem seus débitos na dívida ativa.

Ou seja, só fica impedido de poder gerar suas notas fiscais para clientes e consequentemente de trabalhar com isso, se tiver dívidas de natureza fiscal, com a VIVO não impede em nada de conseguir efetuar isso no futuro.

O único problema é que dívida é dívida, e poderá ser cobrado na esfera do direito civil, na parte de obrigações e tal ...

Mas aí é outra história.

Explicação:

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