Bino e Andrea são companheiros, sendo certo que, desta relação, não adveio nascimento de filhos. Bino faleceu em maio deste ano, deixando para serem partilhados dinheiro, automóveis, cotas societárias e um imóvel. Sobreviveram ao falecido seus 4 filhos, todos havidos de relações com outras mulheres, os quais afirmam que Andrea não tem direito algum na sucessão. Marque a alternativa correta:
a. Andrea somente poderá suceder metade do que tocar a cada um dos descendentes e somente as coisas adquiridas onerosamente na vigência da relação.
b. Andrea concorre na herança e tem direito a 1/3 de todos os bens.
c. Os filhos do morto herdam, sozinhos, os bens por ele deixados.
d. Andrea concorre na herança e tem direito a, pelo menos, 1/4 dos bens.
e. Caberá aos descendentes e à Andrea a partilha igual do patrimônio.
Soluções para a tarefa
Caberá a Andrea, metade do patrimônio deixado por Bino, mas que tenha sido adquirido durante a relação dos dois. A alternativa correta é a letra a.
As regras
Para ter direito a partilha, não basta alegar que teve um relacionamento. É preciso que a Andrea comprove que sua relação era de conhecimento público, duradouro e contínuo.
Ou seja, Andrea e Bino tinham que ter vivido como se casados fossem, com assistência financeira mútua e tendo como objetivo a constituição de uma família.
Neste caso, quando comprovada a relação, que não era oficializada, a lei estabelece que o regime seja a comunhão parcial de bens.
Os tipos de regimes
Existem 3 tipos de regime de comunhão de bens, quando a relação foi oficializada, a saber:
- Regime de comunhão universal de bens – os bens adquiridos antes e durante a relação pertencem aos dois.
- Regime de comunhão parcial de bens – somente os bens adquiridos durante a relação pertencem aos dois.
- Regime de separação total de bens – os bens adquiridos antes ou durante a relação pertencem ao companheiro que o adquiriu. Não há divisão.
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