Bens imóveis e bens móveis é a mais importante classificação, fundada na efetiva natureza dos bens. Os bens imóveis, denominados bens de raiz, sempre desfrutaram de maior prestígio, ficando os móveis relegados a plano secundário. No entanto, a importância do bem móvel tem aumentado sensivelmente no moderno mundo dos negócios, em que circulam livremente os papéis e valores dos grandes conglomerados econômicos, sendo de grande importância para a economia o crédito, as energias, as ações de companhias particulares, os títulos públicos, as máquinas, os veículos etc. (Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018).
Classificam-se como bens móveis
Escolha uma:
a.
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
b.
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, que foram removidas par
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Embora presumo que esteja faltando partes das alternativas, você vai encontrar a resposta no Código Civil, sendo:
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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