Benedito sempre teve o sonho de saltar de paraquedas e conseguiu se inscrever em um curso de paraquedismo para, finalmente, realizá-lo. No ato da matrícula, foi obrigado a assinar um termo em que assumia total responsabilidade pelos acidentes eventualmente ocorridos, eximindo os donos do curso de quaisquer responsabilidades. Sobre o caso em questão, é correto afirmar que:
O termo assinado pelo consumidor é válido, eis que corresponde ao princípio da autonomia negocial.
Com a informação prévia apresentada pelos donos do curso e a exigência da assinatura do termo em questão, é possível verificar um padrão ético de conduta por parte dos fornecedores.
O termo em questão não tem validade, por violação ao princípio da segurança, posto que o consumidor tem direito básico à proteção da vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
O termo assinado pelo consumidor tem validade, pois nele se reconhece a sua vulnerabilidade.
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O termo em questão não tem validade, por violação ao princípio da segurança, posto que o consumidor tem direito básico à proteção da vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
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O termo em questão não tem validade, por violação ao princípio da segurança, posto que o consumidor tem direito básico à proteção da vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
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