Beatriz e André tiveram um rápido relacionamento. Beatriz apareceu grávida e afirmou para André que era seu filho. Ocorre que ele não acreditou e, após a criança nascer, Beatriz ajuizou ação de investigação de paternidade. Foi realizado exame de DNA no laboratório e o resultado deu “negativo”, ou seja, o laboratório afirmou que havia 99,99%% de chances de André não ser pai do filho de Beatriz. Beatriz não acreditou no resultado porque não havia mantido relações sexuais com mais nenhum outro homem e conseguiu convencer André a realizar outro exame. Este segundo exame, feito no mesmo laboratório, deu “positivo”. Para que não houvesse dúvidas, foi realizado um terceiro exame de DNA, agora em laboratório diverso, tendo este último resultado também sido “positivo”. Em suma, o primeiro exame realizado teve resultado incorreto (houve um “falso resultado negativo”). Diante do cenário acima, Beatriz ajuizou ação de indenização por danos morais contra o laboratório que realizou o primeiro exame. Beatriz terá direito à indenização? Caso haja dano moral, o que o fundamenta?
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Sim, pois o resultado negativo colocou em cheque sua palavra e reputação de pessoa honesta.
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