Direito, perguntado por Maressasantos4648, 11 meses atrás

baseado na leitura do texto, podemos afirmar que o crime de furto previsto no artigo 155 do código penal brasileiroadmite a modalidade culposa?

Soluções para a tarefa

Respondido por luizguimellop9wz69
1
Negativo, segundo o Art. 18 § único
"Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, se não quando o pratica dolosamente"

Sendo assim, no tipo penal do Art. 155, como não há previsão da modalidade culposa de furto, só admite-se a modalidade dolosa, até porque o furto culposo nada mais é do que um erro penal, como erro material, por exemplo:

Ter um colega com um celular idêntico ao seu e pegar o do colega por engano, não teria a intenção de pegar o celular do colega e sim o seu, porém devido a semelhança, pegou o do colega, isso é erro material e não furto "culposo" pois, queria pegar o seu e devido a semelhança pegou o do colega, não houve a intenção de pegar o outro, mesmo que não dolosamente.

Ficou claro? Qualquer dúvida deixe um comentário! 

Abraço!
Perguntas interessantes