b) Parlamentar Federal licenciado para o cargo de Ministro de Estado poderá invocar a prerrogativa da imunidade processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função?
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Explicação:
O deputado que exerce a função de Ministro de Estado não perde o mandato, porém não pode invocar a prerrogativa da imunidade, material ou processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função. Inteligência do art. 32 e seu parágrafo 1º, da Constituição, na redação da Emenda 11/1978.
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