b. O nosso ordenamento jurídico pertence a qual família de Direito e por que?
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Resposta:
A família é a primeira expressão humana com relação à organização social, pois ela surgiu com o homem e o modelo familiar diferenciado foi resultante do desenvolvimento social e cultural da humanidade e, tem, como sempre teve, como função básica: a reprodução e a defesa de seus membros.
Abordar o conceito de família, primeira célula de organização social, sob a perspectiva evolucionista, se faz necessário entender as grandes transformações que ela sofreu ao longo de toda a história, que foram mudanças que ocorreram paralelamente às mudanças religiosas, econômicas e socioculturais.
As transformações que ocorreram na construção do modelo familiar além daqueles resultantes do desenvolvimento humano e social, sofreu uma forte influência do poder político, econômico, religioso e social de cada época histórica vivida e espaço onde o homem estava inserido.
Em seu estado primitivo, o homem dependia e, por isso, era subordinado à natureza. A relação entre o homem e a mulher, nesse período histórico, era caracterizada por dois elementos fortes, o primeiro a sobrevivência e, o segundo o caráter reprodutor, não havendo, portanto, nenhum laço afetivo entre ambos.
Com relação a configuração da entidade familiar no estágio primitivo do homem, pode-se considerar duas teorias que predominaram, de acordo com Welter (2003, p. 33) a teoria matriarcal e a teoria patriarcal:
A matriarcal, asseverando que a família é originária de um estágio inicial de promiscuidade sexual, em que todas as mulheres e homens pertenciam uns aos outros; a segunda, a teoria patriarcal, que nega essa promiscuidade sexual, aduzindo que o pai sempre foi o centro organizacional da família.
Explicação: