Azendo um corte temporal temos com a criação da ONU, temos em 1948 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, enunciando em seu artigo 1º: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos", formatando que os titulares dos direitos fundamentais são todos os homens". FERNANDES, David Augusto. Organização das Nações Unidas: corredores humanitários e a dignidade da pessoa humana, p. 197. In: Revista Direito
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alternativa 1 O excerto fornece o elemento nuclear da dignidade da pessoa humana (DPH), principalmente na autonomia e no direito de autodeterminação da pessoa.
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