Augusto elaborou seu testamento no intuito de evitar conflitos familiares pela aquisição de seus bens especificando quais desses deixaria o seus filhos irmãos e amigos contudo esqueceu de incluir uma casa de morada situado em uma cidade do interior de Minas Gerais Augusto faleceu em 20 de setembro de 2010 sabendo que os demais bens que compõem o patrimônio de Augusto iriam seguir o disposto em seu testamento seus herdeiros consultar um advogado para obter maior esclarecimentos em relação a casa de morada não inclusão testamento pode se afirmar que
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O imóvel será transmitido aos herdeiros legítimos, seguindo as disposições do Código Civil de 2002.
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O imóvel será transmitido aos herdeiros legítimos, seguindo as disposições do Código Civil de 2002.
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