Atualmente, a legislação vigente permite a formalização de três tipos de acordos de caráter normativo: a convenção coletiva de trabalho, firmada entre entidades sindicais, o acordo coletivo de trabalho, pactuado por sindicato profissional e empresa e os contratos coletivos, os quais ocorrem entre as empresas e os sindicatos dos trabalhadores, buscando melhorar o ambiente de trabalho e a atividade do profissional. (Disponível em: . Acesso em: 01 maio 2018.) O acordo coletivo ou a convenção coletiva, com base na Reforma Trabalhista, não poderá suprimir direitos relacionados à/ao:
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remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. CORRIGIDO PELO AVA
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A correta é: remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
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