Contabilidade, perguntado por mayarawilmanu, 2 meses atrás

Ato administrativo é todo ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos com finalidade pública. É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo como tal, ou agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administradores ou a si própria.

Disponível em: . Acesso em: 04 jun. 2022.

A partir do exposto e sobre a classificação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir.

​I. Quanto à eficácia, os atos podem ser considerados nulos ou válidos.
​II. Quanto à retratabilidade podem ser revogáveis, irrevogáveis e suspendíveis.
​III. Quanto à liberdade de ação se classificam como atos vinculados e atos discricionários.
IV. Quanto à posição da Administração se classificam como atos extintivos e atos de modificativos.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
I e IV, apenas.

Alternativa 4:
I, II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por ednetmello
1

Quanto as classificação dos atos administrativos, as asserções corretas são a I, II e III, alternativa 4. Quanto a posição administrativa, os atos são classificados em extintivos e desconstitutivo.

O que são atos administrativos?

Os atos administrativos são atos direcionados ao corpo interno da administração, as pessoas que estão ligadas a organização.

Os atos administrativos podem classificados em:

  • atos normativos;
  • atos ordinatórios;
  • atos negociais;
  • atos enunciativos;
  • atos punitivos.

No qual apresentam-se em cinco elementos, são eles:

  • sujeito
  • finalidade
  • forma
  • motivo
  • objeto

Saiba mais sobre atos administrativos aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/41383584

#SPJ1

Anexos:
Respondido por ProfArthurM
0

A resposta correta é a alternativa 4, isso porque quanto a posição administrativa, os atos administrativos são classificados em extintivos e desconstitutivos, desclassificando assim a premissa IV.

Classificações dos atos administrativos.

Quanto à classificação dos atos administrativos, estes podem ser atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos. Tendo como elementos, a competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Além disso, os atos administrativos podem ter como atributos a Presunção de Legitimidade ou Veracidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e Tipicidade.

Quanto à eficácia, podem ser considerados Nulos ou Válidos, podendo sofrer de convalidação, anulação ou revogação à depender da razão da sua nulidade.

Podem também, quanto à retratabilidade, serem revogáveis, irrevogáveis e suspendíveis (que são aqueles que podem ter seus efeitos suspensos pela própria Administração por conveniência ou oportunidade) e quanto a manifestação de vontade, serem, unilaterais ou bilaterais.

Ademais, os atos administrativos quanto à liberdade, podem ser Discricionário ou Vinculado, sendo este primeiro quando o agente, apesar de ter a obrigação de agir nos limites definidos em lei, possui uma certa liberdade quanto ao motivo e o objeto,  e o segundo quando o administrador não pode agir com juízo de valor, vetando-lhe, quase que por completo, a liberdade.

Leia mais sobre atos administrativos aqui: https://brainly.com.br/tarefa/22041705

#SPJ11

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