atividade mapa cálculo folha de pagamento
considere que você é um funcionário que trabalha em uma fábrica de brinquedos em regime de 220 horas mensais sua função de analista de departamento pessoal eo seu salário base é de r$ 2500.
mês de agosto de 2020 a empresa teve uma produção acelerada e com isso você fez 28 horas extras sendo que possuo convenção coletiva na mesmo deve ser paga a 50 % os primeiros 20 e com acréscimo de 75 % as demais horas.
chegou o dia do fechamento da folha do mês de agosto de 2020 nesse caso considera-se como analista de departamento pessoal responsável pelo fechamento da sua própria folha de pagamento que neste caso deverá ser calculada em preenchida por você para que assim obtém o conhecimento deste assunto.
instruções
a) você personagem desta case não possui dependentes para um imposto de renda
b)dê o nome de sua preferência para esta empresa fictícia quando for preencher a folha incluindo também o seu nome além dos demais dados apresentados no corpo dessa atividade.
c) descreva detalhadamente os cálculos realizado para cada item da folha de pagamento no espaço reservado ao final do formulário padrão em excel.
d) fique atento ao preenchimento de todos os campos destacado na cor azul em seu formulário padrão em excel bem como a descrição dos cálculos realizados.
elaborado pelo professor 2020
para calcular a sua folha de pagamento mencionada no caso hipotética considere:
1-salário base
2 -horas extras
3- DSR sobre as horas extras
4- base de cálculo fgts
5- base de cálculo e IRRF, e qual faixa é da tabela de IRRF.
6-taxa efetiva do INSS:
7 - contribuição ao INSS
observação para fins de cálculo de DSR nessa atividade em relação à feriados considere apenas feriados nacionais.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Salário base 220 horas 2500,00
Horas extras 50% 2500/220= 11,36
11,36 ×20+ 50% = 340,80
11,36×8 +75% = 159,04
Dsr 340,80 +159,04 = 499,84
499,84÷25 =19,99
19,99×5 = dsr 99,96
Total de proventos
2500,00 + 340,80+159,04+ 99,96 = 3099,80
INSS 78,38+94,01+125,38= 297,77
Irrf 3099,80_ 297,77 =2802,03
Alíquota, 7,5%
2802,03×7,5= 210,15 210,15_ 142,80 =
irrf 67,35
FGTS 3099,80 ×8% = 247,98
INSS: 2.500,00 + 499,84 + 99,96 = 3.099,80
1ª faixa: 1.045,00*7,5% = 78,38 - 2ª faixa: 1.044,60*9% = 94,01 - 3ª faixa: 1.010,20*12% = 121,22 -> Soma tudo: 78,38 + 94,01 + 121,22 = 293,61 INSS (taxa efetiva e INSS= 293,61/3.099,80*100 = 9,47%) -> Base de cálculo IRRF: 3.099,80 - 293,61(INSS) = 2.806,19*7,5%(2ª faixa) = 210,46 - 142,80(a deduzir) = 67,66
Descontos: 3.099,80 – 293,61 – 67,66 = 2.738,53
Base de cálculo FGTS: 3.099,80*8% = 247,98
Resposta:
Foi a esse cálculo que cheguei: com 26 dias úteis
Salário base: 2.500,00/220 = 11,36 hora normal trabalhada
20h extras: 11,36 + 50%(11,36+5,68) = 17,04*20h = 340,80
8h extras: 11,36 + 75%(11,36+8,52) = 19,88*8h = 159,04
Total de horas extra: 499,84
DSR (Agosto/2020 = 26 dias úteis e 5 não úteis(domingos):
499,84/26 dias úteis = 19,22*5 domingos = 96,12 DSR
Base de cálculo INSS:
2.500,00 + 499,84 + 96,12 = 3.095,96
1ª faixa: 1.045,00*7,5% = 78,38
2ª faixa: 1.044,60*9% = 94,01
3ª faixa: 1.006,36*12% = 120,76
Soma tudo: 78,38 + 94,01 + 120,76 = 293,15 INSS
Taxa efetiva de INSS = 293,15/3.095,96*100 = 9,46%
Base de cálculo IRRF:
3.095,96(remuneração) - 293,15(INSS) = 2.802,81*7,5%(2ª faixa IRRF) = 210,21 - 142,80(parc. a deduzir) = 67,41
Salário:
Rendimentos: 2.500,00 + 499,84 + 96,12 = 3.095,96
Descontos: 3.095,96 - 293,15 - 67,41 = 2.735,40 -> salário líquido
Base de cálculo FGTS:
3.095,96*8% = 247,67 ->lembrando que o FGTS é pago integralmente pelo empregador.
Explicação:
Me ajudem e corrijam se estiver errado