Até agora discutimos a legislação brasileira sobre Educação Inclusiva. No entanto, existem tratados internacionais que também contribuíram de forma importante para o avanço da Educação Inclusiva no Brasil, como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990), a Declaração de Salamanca (1994) e a Convenção de Guatemala (1999). Como podemos associar esses três documentos à Educação Inclusiva oferecida pela escola da reportagem anterior?
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Esses três documentos regem as "leis" básicas para que a inclusão realmente funcione. A Declaração Mundial sobre Educação para Todos mostra que as necessidades básicas para a aprendizagem dos alunos com deficiência requerem atenção especial, como vemos nas escolas da entrevistas, há necessidade de se colocar pessoas auxiliadoras desses alunos, afim de dar a eles ferramentas de aprendizagem semelhante a todos. A declaração de salamanca, No que tange à escola, o documento aborda a adminstração, o recurtamento de educadores e o envolvimento comunitário, entre outros pontos. Esses pontos são vistos nas escolas, em que é feito todo um projeto voltado para a inclusão, o que envolve professores, diretores coordenadores, entre outros participantes, treinados para tal objetivo. A Convenção da Guatemala, resultou, no Brasil, no Decreto nº 3.956/2001. O texto brasileiro afirma que as pessoas com deficiência têm “os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano”. A convenção da Guatemala relata a base de toda inclusão, sem ela nenhum outro feito seria capaz de gerar resultados satisfatórios.
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