Direito, perguntado por beatrizrestart1999, 11 meses atrás

Até a tradição a coisa pertence ao devedor, todavia os frutos já percebidos deverão ser entregues ao credor?

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Respondido por mouradouglas558
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Resposta: Não, até a tradição os frutos são do devedor, ficando ao credor os frutos pendentes conforme elenca o parágrafo único do artigo 237 do código civil.

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