Direito, perguntado por douglascsouza57, 4 meses atrás

Até 25 de dezembro de 2019, o Código Penal, em seu artigo 122, criminalizava o agente que induzia, instigava ou auxiliava alguém a suicidar-se. Com a lei 13.968/19, conhecida como pacote anticrime, o artigo foi modificado e teve seu rol de proteção ampliado. Com a mudança, temos dois bem jurídicos tutelados, a vida humana e a integridade física.

Com base nas mudanças decorrentes do pacote anticrime no artigo 122 do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Escolha uma:
a.
Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza gravíssima, o agente deverá responder pelo caput do artigo 122 do Código Penal.

b.
A pena do artigo 122 do Código Penal é qualificada e tem pena de dois a oito anos se a conduta do artigo 122 é praticada por meio da rede de computadores ou rede social.

c.
O pacote anticrime tornou típico a conduta do agente que induz, instiga ou auxilia no suicídio ou na automutilação, independente da ocorrência de resultado.

d.
Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta em morte, o agente responderá pelo crime previsto no artigo 129, §2º do CP, ou seja, lesão corporal de natureza gravíssima.

e.
O legislador retirou a figura do auxílio ao suicídio devido a baixa incidência deste crime no contexto social.

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Respondido por falcaoc075
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Resposta:

O pacote anticrime tornou típico a conduta do agente que induz, instiga ou auxilia no suicídio ou na automutilação, independente da ocorrência de resultado. Correto

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