Direito, perguntado por marciapompeanap5xtit, 1 ano atrás

Astrogildo Júnior, menor impúbere, residente em Porto Alegre, representado por sua mãe, ajuizou ação pedindo a fixação de alimentos em face de Astrogildo, seu pai, residente e domiciliado em São Paulo. A ação foi ajuizada em Porto Alegre, onde tramitou até a audiência de instrução. Conclusos os autos para sentença, Astrogildo apresenta petição em que requer o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo de Porto Alegre. Alega que a ação fundada em direito pessoal deve ser ajuizada no foro do domicílio do réu. Sustenta ainda que a tramitação do processo em comarca diversa daquela em que reside prejudicou o exercício do direito de defesa, violando assim preceito constitucional – o que caracterizaria incompetência absoluta, que pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Como consequência, o réu pede a anulação do todos os atos processuais e a extinção do processo sem resolução do mérito. A defesa de Astrogildo movimentou-se bem no processo?

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Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?


Segue abaixo a resposta da questão


Não, a defesa de Astrogildo não movimentou-se bem no processo.


Apesar do Código de Processo Civil estabelecer, em seu art. 94, que as ações que versem sobre direito pessoal devem ser ajuizadas no foro do domicílio do réu, existem exceções. Uma delas é a do art. 53, II, que estabelece que o foro competente para julgamento da ação de alimentos é a do alimentado, sendo o juízo de Porto Alegre plenamente competente.



Espero ter ajudado!

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