Direito, perguntado por mikaelarodrigu, 1 ano atrás

Assinale a opção correta em relação ao dano ambiental. a. Quanto à extensão, o dano ambiental pode ser patrimonial, quando disser respeito à perda material do bem ambiental, ou extra patrimonial, quando ofender valores imateriais, reduzindo o bem estar do indivíduo ou da coletividade ou atingindo o valor intrínseco do bem. b. Dada a irreversibilidade do dano ambiental, a única forma de reparação contra esse tipo de dano, na via judicial, é a indenização pecuniária, a qual deverá resultar em recursos para a minimização dos impactos na área afetada pela atividade lesiva. c. Sendo o meio ambiente um bem difuso, o dano ambiental também tem natureza exclusivamente difusa,razão pela qual é vedado ao indivíduo vítima direta de um dano reivindicar indenização a si próprio. d. A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente é de natureza objetiva, sendo imprescindíveis, para sua caracterização, o elemento culpa e a comprovação do indiscutível caráter lesivo da atividade desenvolvida pelo agente

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Respondido por willianvillasboas
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Quanto à extensão, o dano ambiental pode ser patrimonial, quando disser respeito à perda material do bem ambiental, ou extra patrimonial, quando ofender valores imateriais, reduzindo o bem-estar do indivíduo ou da coletividade ou atingindo o valor intrínseco do bem.
Respondido por vchinchilla22
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Olá!

Vamos a lembrar que, por definição o dano ambiental é qualquer ação, omissão, comportamento ou ato exercido por um sujeito físico ou legal, público ou privado, que altera, mina, perturba, diminui ou põe em perigo e eminentemente significativo qualquer elemento constitutivo do conceito de meio ambiente, quebrando assim equilíbrio próprio e natural dos ecossistemas.

Na Lei Nº 6.938/81, Art. 3, o dano ambiental é definido como: A degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente.

Assim, quanto à extensão, o dano ambiental pode ser patrimonial, quando disser respeito à perda material do bem ambiental, ou extra patrimonial, quando ofender valores imateriais, reduzindo o bem estar do indivíduo ou da coletividade ou atingindo o valor intrínseco do bem.  

Alternativa correta: B

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