Direito, perguntado por amandda2803, 1 ano atrás

Assinale a assertiva incorreta quanto à inexigibilidade em virtude de fornecedor exclusivo: Escolha uma: a. É cabível para bens singulares, como um quadro de um renomado artista. b. É possível ainda que haja no caso concreto uma pluralidade de produtores, empresas ou representantes comerciais exclusivos no país. c. A exclusividade pode ser comprovada por prova de patente. d. A preferência de marca é admissível quando a necessidade exigir, para a padronização da marca, continuidade de seu uso ou adoção de uma nova.

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Respondido por a50a51
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Resposta:

A exclusividade pode ser comprovada por prova de patente.

Explicação:

A exclusividade deve ser comprovada por atestado de uma das entidades citadas na norma, sendo insuficiente a prova de patente, já que, ainda que exclusiva, a licitação seria necessária caso houvesse outras empresas atuando na distribuição ou comercialização do produto. As demais alternativas encontram-se corretas. Deveras, quanto à vedação à preferência de marca, frise-se que se trata de regra geral (obrigatoriedade de licitação), sendo admitida sempre que a necessidade exigir, quer para a padronização da marca, quer para a continuidade de seu uso ou adoção de uma nova. Ademais, na hipótese de inexigibilidade em virtude de fornecedor exclusivo só há uma empresa para fornecer o produto necessitado, como na aquisição de bens singulares, como um certo quadro de um renomado artista. Essa exclusividade do produtor, empresa ou representante comercial exclusivo se dá não apenas quando só há um no país (exclusividade absoluta) mas também quando só há um na praça comercial correspondente (exclusividade relativa), consoante os valores do contrato (Módulo 5, Unidade 1, Fornecedor Exclusivo).

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