Direito, perguntado por medeirosgm, 11 meses atrás

Assinale a alternativa incorreta:


Na CF/88 temos que “Todos são iguais perante a lei”, portanto, não podemos tratar com distinção as pessoas sujeitas às sanções penais.


A Constituição Federal dispõe que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.


A condenação pode derivar da incerteza do julgador (“in dúbio pro societate”).


A condenação deve derivar da certeza do julgador (“in dúbio pro reo”).


Cumpre a acusação o dever de demonstrar a responsabilidade do réu (e não a este comprovar sua inocência).

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Respondido por pauladanielamg
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A condenação pode derivar da incerteza do julgador (“in dúbio pro societate”).
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