Assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. b. Tributo é toda prestação pecuniária facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. c. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória ou facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Incorreto d. Tributo não é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. e. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.:
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Resposta:
A.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Explicação:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A definição correta de Tributo é encontrada na letra E.
Letra E: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A fundamentação legal é dada pelo Art. 3º da Lei Nº 5.172/1966 ou Código Tributário Nacional (CTN). Esse dispositivo legal diz que:
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Na prática, isso quer dizer que o Tributo representa uma prestação pecuniária cobrada pelo Estado e que deve ser paga - o cidadão é forçado a pagar - em dinheiro. Art. 162º da mesma lei diz que os pagamentos dos Tributos podem ser feitos em: moeda corrente, cheque ou vale postal.
Portanto, fica claro que os Tributos devem ser pagos independentemente da vontade das pessoas físicas e pessoas jurídicas.
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