Direito, perguntado por vanellope6762, 1 ano atrás

Assinale a afirmativa incorreta: a. Segundo o art. 10º. do Decreto-Lei no. 19606/31, para a autorização de aberturas de novas farmácias era necessário que o proprietário informasse à autoridade competente o número de farmácias existentes na localidade pretendida; b. Segundo o art. 11º. do Decreto-Lei no. 19606/31, para a autorização de aberturas de novas farmácias era necessário a apresentação de requerimento à autoridade competente juntamente com o título ou diploma de farmacêutico do interessado e de todos os sócios solidários; c. Segundo o art. 13º. do Decreto-Lei no. 19606/31, o funcionamento da farmácia depois de instalada só poderia ser autorizado, se o Fiscal ou autoridade competente verificasse ou informasse a existência de dois livros para transcrição do receituário e registro de entrada e saída dos tóxicos entorpecentes; d. Segundo o art. 14º. do Decreto-Lei no. 19606/31, os cargos de inspetores de farmácia, em todo o território da União, só poderiam ser exercidos por farmacêuticos legalmente habilitados, os quais não poderão ter nem dirigir farmácia ou laboratório; e. Segundo o art. 14º. do Decreto-Lei no. 19606/31, os inspetores de farmácia, duplamente diplomados em Farmácia e Medicina, não poderiam dirigir estabelecimentos farmacêuticos, mas poderiam exercer a Medicina.

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Respondido por tamyresdejesus
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A alternativa incorreta é a letra E.

De acordo com o artigo 14 do Decreto-Lei n. 19606/31, o cargo de inspetor de farmácia em toda a União poderia ser exercido apenas por farmacêuticos que fossem habilitados legalmente, sendo que estes não poderiam dirigir farmácias, nem laboratórios.

Em seu inciso segundo, fica exposto que caso o inspetor seja diplomado em farmácia e em medicina, este não poderá exercer a medicina.

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