Assim, minha mãe ta tirando o benéfico por morte(No caso o falecimento do meu pai) porém ela não me da nada, tenho direito a essa pensão? sendo q está no nome dela.Obs: Tenho 15 anos.
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Resposta:
Sim.
Explicação:
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social.
Resumidamente, segurados são pessoas físicas que contribuem para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a prestações (benefícios ou serviços) de natureza previdenciária.
Dependentes no direito previdenciário são aquelas pessoas que fazem jus a algum benefício previdenciário deixado por um segurado, por serem considerados dependentes economicamente.
Os dependentes estão enumerados nos incisos. I a III do art. 16 da lei 8.213/91. Cada inciso
corresponde a uma classe de dependentes.
Dependentes de classe 1 - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Dependentes de classe 2 - os pais;
Dependentes de classe 3 - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.
A dependência econômica dos dependentes de classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada (art. 16, § 4º da Lei 8.213/91).