Direito, perguntado por lucasnicory, 1 ano atrás

As vias urbanas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificam-se em:

Resposta obrigatória

de trânsito rápido, expressas e coletoras.

de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais.

principais, secundárias, arteriais e coletoras.

principais e locais.

rodovias e estradas

Soluções para a tarefa

Respondido por vinici2007
91

Resposta:

Explicação:

principais, secundárias, arteriais e coletoras.

Respondido por winederrn
20

A letra (B) é o gabarito da questão.

Letra B: de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais.

A fundamentação legal pode ser encontrada no inciso I, alíneas a,b,c e d do Art. 60º da Lei Nº 9.503/1997 ou Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Resumindo cada uma dessas vias urbanas, temos:

de trânsito rápido - são vias que não possuem cruzamentos (tráfego direto) nem faixas de pedestres.

Atenção: a velocidade máxima permitida nesse tipo de via urbana é de até 80 km/h e os motoristas devem ficar atentos às faixas.

arteriais - basicamente, são as vias que ajudam na ligação dos bairros e regiões (com cruzamentos e semáforos) da cidade em que você mora.

Atenção: a velocidade máxima permitida nesse tipo de via urbana é de até 60 km/h.

coletoras - essa vias têm a função de distribuir o trânsito para as vias arteriais e de trânsito rápido.

Atenção: a velocidade máxima permitida nesse tipo de via urbana é de até 40 km/h.

locais - possuem cruzamentos e pontos de passagem entre linhas ferroviárias e rodoviárias (no mesmo nível).

Atenção: a velocidade máxima permitida nesse tipo de via urbana é de até 30 km/h.

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