As vias urbanas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificam-se em:
Resposta obrigatória
de trânsito rápido, expressas e coletoras.
de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais.
principais, secundárias, arteriais e coletoras.
principais e locais.
rodovias e estradas
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
principais, secundárias, arteriais e coletoras.
A letra (B) é o gabarito da questão.
Letra B: de trânsito rápido, arteriais, coletoras e locais.
A fundamentação legal pode ser encontrada no inciso I, alíneas a,b,c e d do Art. 60º da Lei Nº 9.503/1997 ou Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Resumindo cada uma dessas vias urbanas, temos:
de trânsito rápido - são vias que não possuem cruzamentos (tráfego direto) nem faixas de pedestres.
Atenção: a velocidade máxima permitida nesse tipo de via urbana é de até 80 km/h e os motoristas devem ficar atentos às faixas.
arteriais - basicamente, são as vias que ajudam na ligação dos bairros e regiões (com cruzamentos e semáforos) da cidade em que você mora.
Atenção: a velocidade máxima permitida nesse tipo de via urbana é de até 60 km/h.
coletoras - essa vias têm a função de distribuir o trânsito para as vias arteriais e de trânsito rápido.
Atenção: a velocidade máxima permitida nesse tipo de via urbana é de até 40 km/h.
locais - possuem cruzamentos e pontos de passagem entre linhas ferroviárias e rodoviárias (no mesmo nível).
Atenção: a velocidade máxima permitida nesse tipo de via urbana é de até 30 km/h.
Lute pela realização dos seus sonhos!