Contabilidade, perguntado por adesousadelai, 10 meses atrás

As Sociedades são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica própria, conforme o porte da empresa, apresentando um patrimônio próprio subscrito e integralizado em cotas de participação na figura de seus sócios, constituídas ordinariamente. Existem algumas categorias de Sociedade, como por exemplo, sociedade civil, limitada, empresária, dentre outras. Nesse sentido, explique o que se entende por Sociedades Anônimas:

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Respondido por franciellysoares89
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Resposta:

As primeiras legislações que abordavam a sociedade se encontram no direito romano e regulavam a associação entre os herdeiros para a administração dos bens deixados por seus ascendentes e a criação de sociedades com fins específicos de arrecadação de impostos ou para compra de escravos.

No entanto, foi só durante a Idade média, no período mercantilista, predominante à época na Itália, que surgiu o modelo mais próximo do que hoje se entende por sociedade empresária, na qual desenvolveu-se a ideia de separação dos patrimônios dos sócios em relação ao patrimônio da sociedade. Nessa época, as sociedades eram eminentemente “inuiti personae”, ou seja, o que aproximava os sócios eram suas características pessoais e seus objetivos em comum. Esta modalidade ainda existe atualmente nas chamadas sociedades de pessoas.

Já no Renascimento, a contribuição financeira bastava para o ingresso na sociedade, surgindo, assim, as sociedades de capital.

1. Conceito de Sociedade

Sociedades empresárias são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos - art. 981 do Código Civil.

A sociedade empresária adota, atualmente, duas das cinco formas admitidas na legislação em vigor: limitada (Ltda.), cujo ato constitutivo é o contrato social e sua participação societária denomina-se “quota” / ”cota”, ou sociedade anônima (S. A), a qual tem como documento básico disciplinador o estatuto e que tem denominada “ação” sua participação na sociedade. Sendo assim, a distribuição dos lucros e a responsabilidade pelas perdas atenderão à proporcionalidade da participação de cada sócio na sociedade.

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