As Sociedades são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica própria, conforme o porte da empresa, apresentando um patrimônio próprio subscrito e integralizado em cotas de participação na figura de seus sócios, constituídas ordinariamente. Existem algumas categorias de Sociedade, como por exemplo, sociedade civil, limitada, empresária, dentre outras. Nesse sentido, explique o que se entende por Sociedades Anônimas:
Soluções para a tarefa
Resposta:
As primeiras legislações que abordavam a sociedade se encontram no direito romano e regulavam a associação entre os herdeiros para a administração dos bens deixados por seus ascendentes e a criação de sociedades com fins específicos de arrecadação de impostos ou para compra de escravos.
No entanto, foi só durante a Idade média, no período mercantilista, predominante à época na Itália, que surgiu o modelo mais próximo do que hoje se entende por sociedade empresária, na qual desenvolveu-se a ideia de separação dos patrimônios dos sócios em relação ao patrimônio da sociedade. Nessa época, as sociedades eram eminentemente “inuiti personae”, ou seja, o que aproximava os sócios eram suas características pessoais e seus objetivos em comum. Esta modalidade ainda existe atualmente nas chamadas sociedades de pessoas.
Já no Renascimento, a contribuição financeira bastava para o ingresso na sociedade, surgindo, assim, as sociedades de capital.
1. Conceito de Sociedade
Sociedades empresárias são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos - art. 981 do Código Civil.
A sociedade empresária adota, atualmente, duas das cinco formas admitidas na legislação em vigor: limitada (Ltda.), cujo ato constitutivo é o contrato social e sua participação societária denomina-se “quota” / ”cota”, ou sociedade anônima (S. A), a qual tem como documento básico disciplinador o estatuto e que tem denominada “ação” sua participação na sociedade. Sendo assim, a distribuição dos lucros e a responsabilidade pelas perdas atenderão à proporcionalidade da participação de cada sócio na sociedade.