Direito, perguntado por terezinhajesuscosta, 1 ano atrás

As sociedades empresárias são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas para o exercício da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, de forma profissional... devem preencher os requisitos previstos no art. 104 do Código Civil vigente, quais sejam: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei”.
SANCHEZ, Alessandro. Direito Empresarial Sistematizado . [Livro Eletrônico]. São Paulo: Editora Método. 2018, p. 136.

A partir do texto, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. A regra geral diz respeito à união de pessoas para consecução das atividades empresariais, ou seja, pluralidade de sócios.

PORQUE

II. Pela regra da união de pessoas para consecução das atividades empresariais, uma sociedade empresária não poderá ter como sócio uma única pessoa.

Em conformidade com o texto proposto, assinale a opção correta em relação as asserções.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
As asserções I e II são proposições falsas.
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.

Soluções para a tarefa

Respondido por anay012
7

Resposta:

A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Explicação:

I - O artigo 104 fala da validade do negocio jurídico e não da união de pessoas para formar uma sociedade.

II -  Fala dos requisitos para se criar uma sociedade


arianelara81: Resposta correta : A asserção | é uma proposição verdadeira e a || é uma proposição falsa.
Respondido por eramos1982oy35yc
9

Resposta:

Resposta Correta:  

Correta A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Explicação:

Ressalte-se que apesar da regra geral dizer respeito à união de pessoas para consecução das atividades empresariais, ou seja, pluralidade de sócios, exceções há em que uma sociedade empresária poderá ter como sócio uma única pessoa , como é o caso da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; da continuidade de uma sociedade, por determinado prazo, em caso de redução de sócios a apenas um (hipótese chamada de unipessoalidade temporária); e da sociedade subsidiária integral, sociedade anônima com um único acionista.

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