As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos. Se diferem em vários pontos. Entretanto possuem algumas características em comum. Assinale a assertiva correspondente a uma característica comum entre essas duas pessoas jurídicas:
O regime jurídico de direito público é aplicável com maior intensidade nas duas pessoas jurídicas (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) em todas as situações.
Ambas possuem capital exclusivamente público.
Conforme expressa previsão na Lei 11.101/05 ("Lei de Falências"), ambas não se submetem à falência.
Em ambas, o ingresso na carreira de seus funcionários se dá mediante contrato de prestação de serviços .
Ambas terão suas ações processadas e julgadas sempre pela Justiça Federal.
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Conforme expressa previsão na Lei 11.101/05 ("Lei de Falências"), ambas não se submetem à falência.
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