As sanções penais dividem-se em pena e medida de segurança. As penas, por sua vez, compreendem:
Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa.
Com base em seus conhecimentos sobre as penas, considere as assertivas abaixo tendo em vista as previsões legais sobre a temática:
I- São penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, além da prestação pecuniária a perda de bens, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos, como a proibição de frequentar determinados lugares, e a limitação de fim de semana.
II- A gravidade do crime em abstrato, por si só, não se presta à adoção de regime inicial diverso do sugerido em lei.
III- A pena restritiva de direitos reverte à pena de prisão, quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
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I- São penas restritivas de direitos previstas no Código Penal, além da prestação pecuniária a perda de bens, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos, como a proibição de frequentar determinados lugares, e a limitação de fim de semana.
- EXPLICAÇÃO - As penas restritivas de direitos também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão, em vez de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena. O diploma legal descreve as possibilidades de penas restritivas como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos. É importante destacar que o texto do artigo 44 determina que as penas restritivas substituem as privativas de liberdade quando os requisitos forem preenchidos. Assim, não é decisão discricionária do magistrado, se ele constatar a presença dos requisitos, deve aplicar a substituição. Segundo o mencionado artigo, a pena deve ser substituída quando:
- 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena;
- 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e
- 3) o réu não tiver maus antecedentes.
- Para os casos de condenação em crimes em âmbito de violência doméstica, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos, não é possível a substituição por pena restritivas de direitos. Esse entendimento foi objeto do enunciado de Súmula n 588 do Superior Tribunal de Justiça.
II- A gravidade do crime em abstrato, por si só, não se presta à adoção de regime inicial diverso do sugerido em lei.
- EXPLICAÇÃO - Jurisprudencialmente essa alternativa está correta SÚMULA 718 - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
III- A pena restritiva de direitos reverte à pena de prisão, quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
- EXPLICAÇÃO - O art. 44, § 4º, do Código Penal dispõe que a pena restritiva de direitos se converte em privativa de liberdade quando o condenado descumprir injustificadamente a restrição imposta. ... O juiz, diante da prova do não cumprimento da pena restritiva, determina sua conversão em privativa de liberdade.
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I, II e III
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