As pessoas jurídicas, também denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas, em regra, como conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. ( Tartuce, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 370).
Considerando as informações, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades; as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada.
( ) São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
( ) As pessoas jurídicas de direito público interno podem classificar-se em: da administração direta (autarquias, fundações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei) e da administração indireta (União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios).
( ) As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros. Os únicos responsáveis pelos danos serão os agentes causadores e responderão por seus atos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Escolha uma:
a.
V – V – V – F.
b.
V – V – F – F. (CORRETO)
c.
F – F – V – V.
d.
V – F – V – V.
e.
V – F – V – F.
Soluções para a tarefa
Resposta:
AVA
Explicação:
V – V – F – F
Resposta:
V V F F
Explicação:
(V) São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades; as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada.
(V) São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
(F) As pessoas jurídicas de direito público interno podem classificar-se em: da administração direta (autarquias, fundações públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei) e da administração indireta (União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios).
(F) As pessoas jurídicas de direito público interno não são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros. Os únicos responsáveis pelos danos serão os agentes causadores e responderão por seus atos.