Direito, perguntado por jooicesiilva, 1 ano atrás

As penas previstas na Lei n. 9605/98 para os crimes ambienta não diferem em nada daquelas previstas no Código Penal Brasileiro, prevendo penas de restrição de liberdade (detenção e reclusão), de multa, e restritivas de direito. Percebe-se, ainda, uma preferência do legislador quanto às penas restritivas de direito e às pecuniárias, haja vista as particularidades dos crimes e dos infratores ambientais. Em relação às penas restritivas de direito previstas na Lei de Crimes Ambientais, pode-se afirmar que: Escolha uma: a. As penas restritivas de direitos para pessoas físicas são unicamente a prestação de serviços à comunidade e a suspensão de atividades. b. No caso das pessoas físicas as pens restritivas de direito podem ser a prestação de serviços à comunidade; a interdição temporária de direitos; a suspensão parcial ou total de atividade; a prestação pecuniária; e o recolhimento domiciliar. c. As penas restritivas de direitos previstas para pessoas físicas e para pessoas jurídicas são as mesmas. d. As penas restritivas de direitos no caso das pessoas físicas são a suspensão parcial ou total de atividades, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e a proibição de contratar com o Poder Público, bem como de obter subsídios, subvenções ou doações do Poder Público. e. As pens restritivas de direitos no caso das pessoas jurídicas são apenas a suspensão ou a interdição de atividades.

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Respondido por jacksonpaixao13
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No caso das pessoas físicas as pens restritivas de direito podem ser a prestação de serviços à comunidade; a interdição temporária de direitos; a suspensão parcial ou total de atividade; a prestação pecuniária; e o recolhimento domiciliar.
Respondido por miriamcruz1ou8ujx
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Resposta:

No caso das pessoas físicas as pens restritivas de direito podem ser a prestação de serviços à comunidade; a interdição temporária de direitos; a suspensão parcial ou total de atividade; a prestação pecuniária; e o recolhimento domiciliar.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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