Direito, perguntado por wanessinhagba, 4 meses atrás

As organizações não governamentais que prestam atendimento à criança e ao adolescente se colocam em funcionamento após o devido registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o Artigo 91-C, será negado o registro à entidade que:

A) Desconsiderar a importância do cadastro na associação que representa;

B) Possua condições insuficientes para atendimento integral à criança e ao adolescente;

C) Demonstre intenção, mas não concretize ação, em favor da proteção integral da criança e do adolescente;

D) Esteja irregularmente constituída; (GABARITO)

E) Limite a sua atuação, conforme princípios e diretrizes próprios autônomos.

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Respondido por laineexample
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Resposta:

Letra D

Explicação:

Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

§ 1 º Será negado o registro à entidade que:      

a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

c) esteja irregularmente constituída;

d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.

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