As organizações não governamentais que prestam atendimento à criança e ao adolescente se colocam em funcionamento após o devido registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial o Artigo 91-C, será negado o registro à entidade que:
A) Desconsiderar a importância do cadastro na associação que representa;
B) Possua condições insuficientes para atendimento integral à criança e ao adolescente;
C) Demonstre intenção, mas não concretize ação, em favor da proteção integral da criança e do adolescente;
D) Esteja irregularmente constituída; (GABARITO)
E) Limite a sua atuação, conforme princípios e diretrizes próprios autônomos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra D
Explicação:
Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
§ 1 º Será negado o registro à entidade que:
a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;
c) esteja irregularmente constituída;
d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.
e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.