As Normas Técnicas (NBR) por se originarem da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem caráter obrigatório e as Normas Regulamentadoras (NR) por serem concebidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) tem caráter facultativo.
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Resposta:
O texto não está correto, até porque as Normas Regulamentadoras não são "concebidas" pela ABNT, e sim pelo Ministério do Trabalho (MTb) com apoio da ABNT.
Explicação:
As Normas Regulamentadoras (NR) têm também caráter obrigatório, em função do grau de risco das empresas, o qual é definido com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a chamada "Portaria mãe" instituiu, inicialmente, 28 NRs de caráter obrigatório, em função do grau de risco das empresas, as alterações ocorridas através de novas Portarias mantiveram tal obrigatoriedade. Assim, nem toda empresa está obrigada a cumprir todas as NRs, entretanto, há algumas NRs em que todas as empresas se enquadram, por exemplo:
NR-6 Equipamentos de Segurança Individuais
NR- 17 - Ergonomia
NR - 23 - Prevenção contra incêndios
NR-24 - Instalações sanitárias.
Nota: Este Professor é também Técnico em Segurança do Trabalho, profissão instituída em 1978, através da NR-27, Portaria 32214/78 - MTb