As normas e as regras que preconizam o contrato de trabalho são essenciais para o bom entendimento dos deveres e dos diretos de empregados e empregadores. Por isso, entender bem essas regras é fundamental para que não haja falta de informações claras sobre as relações de trabalho, gerando conflitos que podem acabar nas vias judiciais.
Quanto às regras da folha de pagamento, é comum que empregados e empregadores necessitem de ferramentas de apoio à gestão para que todas as horas trabalhadas sejam computadas na veracidade em que ocorreram, evitando desentendimentos ou discussões de passivo trabalhista. Um exemplo de horas trabalhadas é a sua utilização no descanso semanal remunerado.
Para esclarecer essa situação, retome e apresente o cálculo do adicional, ajudando Josafá a compreendê-lo
Soluções para a tarefa
Resposta:
R$ 51,15. Esse é o adicional que deverá ser pago.
Explicação:
Padrão de resposta esperado
O cálculo é feito a partir do valor do salário de R$ 1.500,00 que deve ser dividido por 220, que é total de horas do mês para quem trabalha no regime de 44 horas semanais. Veja que se considera 5 semanas, equivalente a 44 multiplicado por 5 que é igual a 220. Então, R$ 1.500,00 dividido por 220 é igual a R$ 6,82. Esse é o valor da hora normal.
O adicional de hora extra é igual a 50% do valor da hora normal. Portanto, tem-se R$ 6,82 multiplicado por 50% que é igual a R$ 3,41. Esse é o adicional de hora extra.
Se for considerado o adicional de horas extras mais o salário-hora normal, tem-se R$ 3,41 mais R$ 6,82 totalizando R$ 10,23. Esse é o valor do adicional.
Como foram 5 horas extras realizadas, multiplica-se o valor da hora extra pelo número de horas realizadas, sendo: R$ 10,22 x 5 = R$ 51,15. Esse é o adicional que deverá ser pago.