As mudanças ocorridas no formato do Estado, desde o Estado burguês até o Estado Social e democrático de direito, é o fato de o direito ter mudado sua acepção de um exercício da ‘dominação social via a legalidade’ para incorporar, com o tempo, questionamentos sobre:
a) Imperatividade da norma
b) Cientificidade da norma
c) Coercibilidade da norma
d) Legitimidade da norma
e) Legalidade da norma
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Legitimidade da norma
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