Direito, perguntado por leilaninazareth, 8 meses atrás

As medidas cautelares não se configuram como uma antecipação da condenação, pois para que uma pessoa seja considerada culpada e cumpra efetivamente sua pena ela deverá ter uma sentença condenatória transitada em julgado, conforme artigo 5º, LVII, da CF/88. As medidas cautelares devem atender impreterivelmente a dois requisitos no processo penal: fumus comissi delict, periculum in mora (ou periculum in libertatis).



(CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017).



Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:


I - Enquanto o primeiro requisito refere-se à avaliação da oportunidade e viabilidade da adoção da medida devido aos indícios de autoria e materialidade presentes nos autos, o periculum in mora consiste em demonstrar a real necessidade de aplicabilidade da medida restritiva de liberdade para garantir a tutela penal.

PORQUE



II - O periculum in libertatis visa demonstrar o risco iminente de algum prejuízo que resultará da não adoção da providência. Isso normalmente é comprovado com a informação do endereço domiciliar, bem como de trabalho lícito que reduzem o risco de fuga.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas:

a)
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

b)
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

c)
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

d)
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

e)
As asserções I e II são proposições falsas.

Soluções para a tarefa

Respondido por ygorventurin
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Resposta:

Correta é a letra a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Explicação:

Conforme explicação prevista no próprio livro proposto pela instituição de ensino - página 129

"As medidas cautelares devem atender impreterivelmente a dois

requisitos no processo penal: fumus comissi delict, periculum in mora

(ou periculum in libertatis). Enquanto o primeiro requisito refere-se à

avaliação da oportunidade e viabilidade da adoção da medida devido

aos indícios de autoria e materialidade presentes nos autos, o periculum

in mora (ou periculum in libertatis) consiste em demonstrar a real

necessidade de aplicabilidade da medida restritiva de liberdade para

garantir a tutela penal, ou seja, demonstrar o risco iminente de algum

prejuízo que resultará da não adoção da providência. Isso normalmente

é comprovado com a informação do endereço domiciliar, bem como

de trabalho lícito que reduzem o risco de fuga. "

Respondido por tatiemiliano
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Resposta:

Noções de Processo Penal - AV2 - não seguir as repostas abaixo. Alguma dessas respostas não esta correta.

Explicação:

1 - a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

2 - d) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.

3 - a) Prisão processual, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe- além da satisfação dos pressupostos do CPP (prova da existência material do crime e indício suficiente de autoria).

4 - a) V - F - V - V.

5 - a) F - F - F - V.

Alguém poderia colocar qual dessas questões esta  com a resposta errada, e informar a resposta correta?    


vendasclaudiane: A ÚNICA RESPOSTA ERRADA É 5, SEGUE A CORREÇÃO: V - F - V - V.
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