Direito, perguntado por cherylsnake, 9 meses atrás

As medidas cautelares não se configuram como uma antecipação da condenação, pois para que uma pessoa seja considerada culpada e cumpra efetivamente sua pena ela deverá ter uma sentença condenatória transitada em julgado, conforme artigo 5º, LVII, da CF/88. As medidas cautelares devem atender impreterivelmente a dois requisitos no processo penal: fumus comissi delict, periculum in mora (ou periculum in libertatis).



(CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017).



Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:


I - Enquanto o primeiro requisito refere-se à avaliação da oportunidade e viabilidade da adoção da medida devido aos indícios de autoria e materialidade presentes nos autos, o periculum in mora consiste em demonstrar a real necessidade de aplicabilidade da medida restritiva de liberdade para garantir a tutela penal.

PORQUE



II - O periculum in libertatis visa demonstrar o risco iminente de algum prejuízo que resultará da não adoção da providência. Isso normalmente é comprovado com a informação do endereço domiciliar, bem como de trabalho lícito que reduzem o risco de fuga.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas:

a)
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

b)
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

c)
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

d)
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

e)
As asserções I e II são proposições falsas.​


gabrielmachry78: Av2 1) A
2) D
3) A
4) A
5) B corrigido pelo ava

Soluções para a tarefa

Respondido por ygorventurin
9

Resposta:

Resposta correta é a letra a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Explicação:

Conforme previsto nas explicações do livro proposto pela instituição de ensino:

"As medidas cautelares devem atender impreterivelmente a dois

requisitos no processo penal: fumus comissi delict, periculum in mora

(ou periculum in libertatis). Enquanto o primeiro requisito refere-se à

avaliação da oportunidade e viabilidade da adoção da medida devido

aos indícios de autoria e materialidade presentes nos autos, o periculum

in mora (ou periculum in libertatis) consiste em demonstrar a real

necessidade de aplicabilidade da medida restritiva de liberdade para

garantir a tutela penal, ou seja, demonstrar o risco iminente de algum

prejuízo que resultará da não adoção da providência. Isso normalmente

é comprovado com a informação do endereço domiciliar, bem como

de trabalho lícito que reduzem o risco de fuga. " (página 129)


cherylsnake: obrigado
Respondido por diegocdpc
4

Resposta:

a)

As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Explicação:


cherylsnake: obrigado
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