As manifestações sem precedentes na história do país ocorridas em 2013 trouxeram às praças e às ruas um sentimento generalizado de insatisfação com o funcionamento do Estado, com a qualidade da atuação da classe política, com as relações entre o Público e o Privado no Brasil, além da percepção de que temos experimentado uma elevação da corrupção, da improbidade e da desonestidade nesta República. Entre as diversas consequências políticas e jurídicas daquelas manifestações, tivemos a proposição de projetos de leis sobre os temas da corrupção, das organizações criminosas e de uma reforma dos sistemas político e eleitoral. Dos projetos de leis acima mencionados, dois foram aprovados pelo Congresso e sancionados pela Presidente Dilma Rousseff, ainda em 2013, quais sejam: a Lei Anticorrupção (12.846/13) e a Lei das Organizações Criminosas (12.850/13). O fato é que com as leis anticorrupção e das organizações criminosas, as empresas em geral passararm a se preocupar ainda mais com as práticas denominadas como "compliance". Neste contexto, pedimos que seja feita uma pesquisa sobre as principais características de "compliance", citando dois exemplos de empresas que vêm investindo em práticas relacionadas à "compliance".
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As práticas denominadas como "compliance" podem ser compreendidas como indivíduos e organizações agirem de acordo com as normais e leis vigentes, além dos próprios regulamentos internos de conduta admissível.
As empresas aderem ao compliance para que o comportamento de seus colaboradores seja incentivado e regulado de acordo com o que a lei permite; ou seja, tem-se a licitude e a ética como a bússola do comportamento nas organizações.
Abraços!
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