As leis brasileiras tratam como doenças graves e, para tanto, possuem garantias específicas para as seguintes enfermidades: moléstia profissional; esclerose-múltipla; tuberculose ativa; hanseníase; neoplasia maligna – câncer –; alienação mental; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget – osteíte deformante –; Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (Aids); fibrose cística – mucoviscidose –; contaminação por radiação e hepatopatia grave. No entanto, a maioria das leis atende a dois grupos de doenças específicas, que são
a. nefropatias e fibroses císticas.
b. doença de Paget em estágio avançado e Aids.
c. neoplasias malignas e Aids. d. paralisias irreversíveis e cardiopatias.
e. hepatopatias graves e neoplasias.
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Resposta correta: Neoplasias Malignas e Aids.
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Resposta:
neoplasias malignas e Aids.
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