As leis brasileiras tratam como doenças graves e, para tanto, possuem garantias específicas para as seguintes enfermidades: moléstia profissional; esclerose-múltipla; tuberculose ativa; hanseníase; neoplasia maligna – câncer –; alienação mental; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget – osteíte deformante –; Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (Aids); fibrose cística – mucoviscidose –; contaminação por radiação e hepatopatia grave. No entanto, a maioria das leis atende a dois grupos de doenças específicas, que são a. doença de Paget em estágio avançado e Aids. b. paralisias irreversíveis e cardiopatias. c. nefropatias e fibroses císticas. d. neoplasias malignas e Aids. e. hepatopatias graves e neoplasias.
Soluções para a tarefa
Respondido por
6
Resposta:
Explicação:
neoplasias malignas e Aids.
Perguntas interessantes
Matemática,
7 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Português,
7 meses atrás
Português,
8 meses atrás
Saúde,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás