Direito, perguntado por francisneymaria, 4 meses atrás

As informações nos itens a seguir dizem respeito aos convênios e consórcios públicos e privados.

I. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, bem como pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.



II. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, haverá responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio na fase de licitação. Quanto à fase de execução do contrato, as empresas integrantes do consórcio responderão individualmente, na medida de sua participação no ilícito contratual.



III. No caso de constituir associação pública, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Nesse caso, a associação pública integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A União somente participará de consórcios públicos de que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.



IV. É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, inclusive a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.



V. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, sendo imprescindível que haja indicação da empresa responsável pelo consórcio.


a) F, F, V, F, V.


b) V, F, V, F, V.


c) V, V, F, V, V.


d) V, V, V, F, F.


e) F, F, F, V, F.

Soluções para a tarefa

Respondido por YuriBlack10
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Resposta:

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