As horas extraordinárias podem ser compensadas ao invés de serem pagas?
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Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a compensação das horas extras em folga para o colaborador. Ainda, vale destacar que o prazo para que a compensação seja realizada é de até seis meses (onde a empresa deve possui um banco de horas).
As horas extras possuem alíquotas fixas?
Sim. A CLT diz que as horas extras possuem alíquotas fixas (não podem ser diminuídas pela empresa). A fundamentação legal sobre as horas extras pode ser encontrada no Par. 1.º do Art. 59º (que define a alíquota de 50%) da Consolidação das Leis do Trabalho.
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